Legislação Informatizada - Decreto nº 23.844, de 7 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.844, de 7 de Fevereiro de 1934

Cria uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais em São Bernardo, no Estado de São Paulo

     O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidos no art. 1º do decreto n. 19.393, de, 11 de novembro de 1930, resolve criar uma segunda  coletoria para arrecadação das rendas federais em São Bernardo  no  Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1934, Página 3042 (Publicação Original)