Legislação Informatizada - Decreto nº 23.844, de 7 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.844, de 7 de Fevereiro de 1934
Cria uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais em São Bernardo, no Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório
da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidos no
art. 1º do decreto n. 19.393, de, 11 de novembro de 1930, resolve criar uma
segunda coletoria para arrecadação das rendas federais em São
Bernardo no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de
fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República
GETULIO
VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1934, Página 3042 (Publicação Original)