Legislação Informatizada - Decreto nº 2.384, de 10 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.384, de 10 de Fevereiro de 1938
Extingue três cargos excedentes da classe "E", da carreira de Servente do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três cargos excedentes da classe "E", da carreira de Servente do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o que dispõe a lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1938, Página 4463 (Publicação Original)