Legislação Informatizada - Decreto nº 23.820, de 2 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.820, de 2 de Fevereiro de 1934

Revalida o decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, que concedeu ao Estado de São Paulo autorização para a construção, uso e gôzo das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião, no litoral do mesmo Estado.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que requereu o govêrno do Estado de São Paulo,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidado o decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, que concedeu ao Estado de São Paulo autorização para a construção, uso e gôzo das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião.

     Parágrafo único. Os projetos e orçamentos das obras a executar, a que se refere o § 1º do artigo único do citado decreto n. 17.957, deverão ser submetidos pelo govêrno do Estado de São Paulo à aprovação do Govêrno Federal, até 15 de agôsto do corrente ano, e os contratos decorrentes da concessão deverão ser assinados até 15 de fevereiro de 1935.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da lndependência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1934, Página 2888 (Publicação Original)