Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.815, DE 31 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 23.815, DE 31 DE JANEIRO DE 1934
Dispõe sôbre a vigência do decreto n. 23.801, de 25 de janeiro de 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo único. O decreto n. 23.801, de 25 de janeiro do corrente ano, uniformiza o orçamento da Receita e Despesa Públicas, adotando o mil réis de curso forçado como moeda única, entrou em vigor na data da publicação do mesmo decreto; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1934, Página 2434 (Publicação Original)