Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.786, DE 23 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.786, DE 23 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza Alcides Antunes de Andrade e outros a organizarem uma sociedade para exploração de minério de chumbo e prata no imóvel "Macacos", situado no município de Iporanga, comarca de Xiririca, Estado de São Paulo.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados Alcides Antunes de Andrade e condominos proprietários do imóvel "Macacos", situado no município de Iporanga, comarca de Xiririca, Estado de São Paulo, a saber: José Roberto Lima, Redocino de Moura e outros a organizarem uma sociedade para exploração de minérios de chumbo e para existentes no referido imóvel, nas seguintes condições :

     I - O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto;
     II - Os concessionários apresentarão prèviamente ao Ministério da Agricultura um mapa locando os terrenos das jazidas, juntamente com uma relação das áreas expressas em hectares, bem como as bases da sociedade: fins, séde, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservados no mínimo 60% ao capital brasileiro, e os respectivos estatutos, para serem submetidos à aprovação do Govêrno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Navarro de Andrade,
encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1934, Página 3138 (Publicação Original)