Legislação Informatizada - Decreto nº 23.772, de 20 de Janeiro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 23.772, de 20 de Janeiro de 1934
Providencia sôbre a abertura de créditos que deverão vigorar de 1º de janeiro a 31 de março de 1934.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.938, de 11 de novembro de 1930; e Considerando se faz preciso providênciar sôbre a suplementação de créditos orçamentários, na forma do § 2º do art. 30, do decreto n. 23.150, de 15 de setembro de 1933; Considerando que existem cargos ou serviços novos creados por lei durante o ano de 1933 e para os quais foram abértos créditos especiais; Considerando que, devido as reformas por que passaram os serviços do Ministério da Agricultura, com alterações profundas em sua organização, não é possível enquadrá-los no dispositivo constante da Segunda parte do § 2º, do art. 30 do decreto n. 23.150, supra citado; Considerando, finalmente, que a despesa concernemente a Dívida Externa e a Dívida Interna não pode ser paga trimestralmente, importando, em geral, cada pagamento na entrega de um semestre de juros;
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os
créditos suplementares, em seguida discriminados, para ocorrer as despesas do
primeiro trimestre do corrente ano, na base da quarta parte não só das verbas
orçamentárias acrescidas das suplementações já feitas, como dos créditos
especiais destinados aos serviços permanentes dos diversos Ministérios, para os
quais já existam consignados recursos em 1933, êstes últimos na proporção da
despesa relativa a três meses:
Ministério da Justiça e Negócios
Interiores...............................................................................
29.232:165$700
Ministério das Relações
Exteriores...........................................................................................
11.911:061$400
Ministério da
Marinha..............................................................................................................
42.819:008$300
Ministério da
Guerra................................................................................................................
82.866:686$700
Ministério da Viação e Obras
Públicas.....................................................................................
114.907:496$800
Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio...........................................................................
064:749$300
Ministério da Educação e Saúde
Pública..................................................................................
29.335:175$700
Ministério da
Fazenda..............................................................................................................
60.268:001$600
376.404:345$500
Art. 2º Dentro de cinco dias a partir da data dêste decreto, serão enviadas pelos diversos Ministérios ao da Fazenda as tabelas explicativas organizadas de acôrdo com o que dispõe o art. 1º, devendo a despesa ser discriminada por verba, consignação e sub-consignação.
Art. 3º Para atender as despesas com serviços novos creados durante o ano de 1933, que devem ser iniciados em janeiro do corrente ano, e para os quais não tenham sido abertos créditos, deverá o Ministério respectivo providenciar sôbre a abertura do crédito especial que se fizer necessário para acudir a despesa no primeiro trimestre de 1934.
§ 1º Os decretos que abrirem os créditos especiais prévistos neste artigo, serão acompanhados da tabela explicativa exigida pelo art. 2º, na qual virão claramente discriminadas as despesas de Pessoal e Material.
§ 2º Cópia dessa demonstração será enviada ao Ministério da Fazenda.
Art. 4º Com referências ao Ministério da Agricultura, a suplementação de verbas de que trata o § 2º, do art. 30 do decreto n. 23.150, será feita mediante decreto especial, com o qual baixarão as tabelas das dotações destinadas ao custeio dos seus serviços (Pessoal e Material) no período de 1 de janeiro a 31 de março de 1934, dentro do total de 15.456:346$800.
Art. 5º Fica aberto o crédito suplementar de réis 285.475:820$728 (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta e cinco contos oitocentos e vinte mil setecentos e vinte e oito réis), para pagamento no primeiro trimestre de 1934, das despesas com os serviços da Dívida Externa (189.502:915$728), e da Dívida Interna (95.972:905$000).
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Washington Pires
Juarez do Nascimento
Fernandes Tavora
Francisco Antunes Maciel
Protogenes Pereira
Guimarães
José Americo de Almeida
Joaquim Pedro Salgado Filho
Felix de
Ramos Cavalcante de Lacerda.
Pedro de Alcantara Cavalcanti de
Albuquerque
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1934, Página 1562 (Publicação Original)