Legislação Informatizada - Decreto nº 23.767, de 18 de Janeiro de 1934 - Retificação

Decreto nº 23.767, de 18 de Janeiro de 1934

Dispõe sôbre os trabalhos preparatórios da escolha de nove profissionais para a composição do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.

     Em sua publicação, no Diário Oficial, de 20 do mês corrente, devem ser feitas as seguintes correções:

     Art. 5º Onde se lê: - devido, - diga-se - devida.

     Art. 11, § 2º Em vez de manisfestados, - leia-se: - manifestados.

     Art. 11, § 4º Onde se lê - reirar, - diga-se: - retirar.

     Art. 15, § 2º Em vez de - poder, leia-se: - puder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1934, Página 1956 (Retificação)