Legislação Informatizada - Decreto nº 23.767, de 18 de Janeiro de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 23.767, de 18 de Janeiro de 1934
Dispõe sôbre os trabalhos preparatórios da escolha de nove profissionais para a composição do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
Em sua publicação, no Diário Oficial, de 20 do mês corrente, devem ser feitas as seguintes correções:
Art. 5º Onde se lê: - devido, - diga-se -
devida.
Art. 11, § 2º Em vez de manisfestados, -
leia-se: - manifestados.
Art. 11, § 4º Onde se
lê - reirar, - diga-se: - retirar.
Art. 15, § 2º
Em vez de - poder, leia-se: - puder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1934, Página 1956 (Retificação)