Legislação Informatizada - Decreto nº 23.736, de 13 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

Decreto nº 23.736, de 13 de Janeiro de 1934

Abre o crédito suplementar de 15.456:346$800, para atender as despesas do Ministério da Agricultura; no periodo de 1 de janeiro a 31 de março de 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e

     CONSIDERANDO que o ano fiscal de 1933 foi acrescido de mais três mezes, segundo o disposto no § 1º do art. 30 do decreto n. 23.150, de 15 de setembro último e que o § 2º dos citados artigos e decreto prevê a abertura de crédito suplementar para ocorrer ás despesas públicas no aludido lapso de tempo,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de réis 15.456:346$800, papel - correspondente à quarta parte dos recursos orçamentários concedidos em 1933, - para atender no período de 1 de janeiro a 31 de março do corrente ano, as despesas de "Pessoal" e "Material" do Ministerio da Agricultura, de acòrdo com a organização dos seus respectivos serviços existentes em 31 de dezembro próximo findo.

     Parágrafo único. A importância de 15.456:346$800 mencionada no artigo supra será aplicada de conformidade com a discriminação constante das tabelas que com êste baixam.

     Art. 2º Uma vez registrado pelo Tribunal de Contas o presente decreto consideram-se automaticamente distribuidos ás repartições pagadoras, nas tabelas a êste anexas, independente de qualquer formalidade, os créditos de "Pessoal" e "Material" consignados nas mesmas tabelas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GETULIO VARGAS
Ed. Navarro de Almeida
José Bellens de Almeida, encarregado do expediente do Ministerio da Fazenda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1934, Página 977 (Publicação Original)