Legislação Informatizada - Decreto nº 23.727, de 10 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.727, de 10 de Janeiro de 1934

Aprova os estatutos da Associação Beneficente "Crédito ao Funcionário Público" e concede-lhe autorização para operar com, seus associados mediante garantia de consignação em fôlha.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficiente "Crédito ao Funcionário Público", com sede no Distrito Federal, resolve aprovar os estatutos da mesma. Associação, que a êste acompanham, bem como conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante garantia de consignação em fôlha, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
José Bellens de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1934, Página 1558 (Publicação Original)