Legislação Informatizada - Decreto nº 23.700, de 4 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.700, de 4 de Janeiro de 1934

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de 269:318$400, para pagamento de serviços prestados pela Companhia Nacional de Navegação Costeira em 1916 e 1917.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o ministro da Fazenda, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de duzentos sessenta e nove contos tresentos e dezoito mil e quatrocentos réis (269:318$400), afim de atender ao pagamento serviços prestados pela Companhia Nacional de Navegação inteira, nos anos de 1916 e 1917, devendo essa importância ser levada a crédito da companhia em sua conta corrente com Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro, de 1934, 113º da Independência 46º da República.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
José Bellens de Almeida, encarregado do Expediente do Ministério da Fazenda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1934, Página 1811 (Publicação Original)