Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.699, DE 3 DE JANEIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.699, DE 3 DE JANEIRO DE 1934

Concede à sociedade anônima Aluminium (IV) Limited, autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de Aluminium Union Limited

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Aluminium (IV) Limited, com sede em Montreal, Provîncia de Quebec, Domínio do Canadá, autorizado a funcionar na República pelos decretos ns. 18.615, de 26 de fevereiro de 1929, e 20.073, de 3 de junho de 1931,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima Aluminium (IV) Limited autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de Aluminium Union Limited, de conformidade com a resolução dos seus acionistas adotada em assembléia geral realizada a 29 de agôsto de 1933, ficando a referida sociedade obrigada ao cumprimento das cláusulas quc acompanham o decreto n. 18.615, do 26 de fevereiro de 1929, e de todas as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Ja.neiro, 3 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho

 

(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1934.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1934, Página 738 (Publicação Original)