Legislação Informatizada - Decreto nº 23.692, de 2 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.692, de 2 de Janeiro de 1934

Concede ao Colégio São Luiz, localizado na capital do Estado de São Paulo, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

     Art. 1º Ao Colégio São Luiz, localizado na capital do Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados perante comissões examinadôras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3474 (Publicação Original)