Legislação Informatizada - Decreto nº 23.691, de 2 de Janeiro de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.691, de 2 de Janeiro de 1934
Concede ao Externato e Semi-Internato Santo Inácio, desta Capital, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Externato e Semi-Internato Santo Inácio, situado nesta Capital, ficam conferidas, para o curso fundamenta, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos dos dispostos no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados perante comissões examinadoras e dos certificados portados expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Washington Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1934, Página 2113 (Publicação Original)