Legislação Informatizada - Decreto nº 23.677, de 2 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.677, de 2 de Janeiro de 1934

Cria, sem aumento de despesa um lugar de segundo oficial na Inspetoria de Águas e Esgôtos e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos na Inspetoria de Águas e Esgôtos um lugar vago, de auxiliar de 2ª classe e um de 1º oficial, com aproveitamento do respectivo serventuário, e creado na mesma inspetoria um lugar de 2º oficial.

     Art. 2º Ficam transferidos para a verba 13ª, consignação pessoal, sub-consignação nº 1, do art. 7º do decreto nº 22.320, de 6 de janeiro de 1933, os saldos conseqüentes das supressões constante do art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Washington Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1934, Página 252 (Publicação Original)