Legislação Informatizada - Decreto nº 2.356, de 10 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.356, de 10 de Fevereiro de 1938

Declara extintos cargos excedentes. (M. Fazenda)

O Presidente da República,

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um cargo excedente da classe "H", da carreira de "Maquinista, marítimo, e quatro cargos excedentes da classe "G' da carreira de "Arquivista", do Quadro VIII, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1938, Página 3109 (Publicação Original)