Legislação Informatizada - Decreto nº 23.512, de 28 de Novembro de 1933 - Retificação

Decreto nº 23.512, de 28 de Novembro de 1933

Organiza, sem aumento de despesa no corrente exercício, a Faculdade de Odontologia a que se refere o decreto número 19.852, de 11 de abril de 1931

Na tabela de vencimentos do pessoal administrativo, onde se lê - 1 Continuo - odenado - 233$300, leia-se - 1 Continuo - Ordenado - 333$300. - e o mais como está.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1933, Página 23432 (Retificação)