Legislação Informatizada - DECRETO Nº 235, DE 17 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 235, DE 17 DE JULHO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Grecia, da Convenção para a mellroria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra a 27 de julho de 1929.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Grecia, nos archivos da Confederação Suissa, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de, julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade a partir de 28 de novembro de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa, por nota de 26 de junho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Em execução das disposições finaes da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929, a Legação da Suissa, por ordem de seu Governo, tem a honra de remetter, em annexo, ao Ministerio das Relações Exteriores, uma cópia authentica da acta lavrada, a 28 de maio de 1935, relativa ao deposito, nos archivos da Confederação Suissa, dos instrumentos de ratificação por parte de Sua Excellencia o Presidente da Republica Hellenica.

    Conforme o artigo 33 da referida Convenção, a ratificação em apreço começará a vigorar para a Grecia seis mezes após a data do deposito, ou seja a partir de 26 de novembro de 1935.

    A Legação da Suissa agradeceria ao Ministerio das Relações Exteriores accusar o recebimento da presente communicação. Aproveita tambem a occasião para renovar os protestos do sua alta consideração.

    Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935.

    Ao Ministerio das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.

    Acta do deposito de ratificação, por parte da Grecia, da convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929

    O Encarregado de Negocios da Grecia em Berna. Senhor T. Triantaphyllacos, apresentou-se hoje ao Departamento Politico Federal afim de depositar o instrumento de ratificação por parte de Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica Hellenica da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929.

    Esse instrumento, julgado em boa e devida forma, será depositado nos archivos da Confederação Suissa.

    O deposito do instrumento será notificado nos paizes Partes da Convenção.

    Em fé do que, os abaixo assignados redigiram a presente acta.

    Feita em Berna, a vinte e oito de maio de mil novecentos e trinta e cinco.

    Pelo Departamento Politico Federal, p. o. Stucki. - O Encarregado de Negocios da Grecia, T. Triantapyllacos.

    E cópia authenticada. - O Chefe da Divisão dos Negocios estrangeiros do Departamento politico federal, p. o. C. Corgé.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1935, Página 15778 (Publicação Original)