Legislação Informatizada - Decreto nº 2.342, de 10 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.342, de 10 de Fevereiro de 1938

Declara extintos cargos excedentes. (M. Fazenda)

O Presidente da República,

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe "G", da carreira de "Arquivista", do Quadro VII, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à, Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1938, Página 3200 (Publicação Original)