Legislação Informatizada - Decreto nº 2.340, de 10 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.340, de 10 de Fevereiro de 1938

Declara extintos cargos excedentes.(M. Fazenda

O Presidente da República,

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, seis cargos excedentes da classe "K"; quatro cargos excedentes da classe "J" e quatro cargos excedentes da classe "I", da carreira de "Oficial administrativo", do Quadro III, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira e na carreira de "Escriturário" do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1938, Página 3200 (Publicação Original)