Legislação Informatizada - Decreto nº 234, de 17 de Julho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 234, de 17 de Julho de 1935

Concede á sociedade anonyma Standard Oil Company of Brasil autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Standard Oil Company of Brasil, com séde na cidade de Fairmont, Estado de West Virginia, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.335, de 17 de janeiro de 1912,

DECRETA:

    Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Standard Oil Company of Brasil autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas realizada a 24 de abril de 1934, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1935, Página 16533 (Publicação Original)