Legislação Informatizada - Decreto nº 23.266, de 24 de Outubro de 1933 - Retificação

Decreto nº 23.266, de 24 de Outubro de 1933

Suspende, até ulterior deliberação, o registro de manifestos de mina de que trata o art. 17 e seus parágrafos do decreto legislativo n. 4.265, de 15 de janeiro de 1921, e o art. 22 e seu parágrafo do decreto n. 15.211, de 28 de dezembro do mesmo ano, e completa a interpretação do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, retificado pelo decreto n. 20.799, de 16 de dezembro do mesmo ano.

Na publicação do decreto, feita no Diário Oficial de 30 de outubro do corrente, respectivamente, devem ser atendidas as seguintes retificações, de acordo  com os originais;

Onde se lê: ... e serão nulas de pleno direito quando não procedidas da autorização do Governo Federal..., leia-se: e serão nulas de pleno direito quando não precedidas da autorização do Governo Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1933, Página 23209 (Retificação)