Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.188, DE 5 DE OUTUBRO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.188, DE 5 DE OUTUBRO DE 1933

Concede a St. John d'El Rey Minig Company Limited autorização para continuar a funcionar na República

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a St. John d'El Rey Mining Company Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos decretos n. 2.932, de 10 de junho de 1862, n. 10.332, de 31 de agôsto de 1889 e n. 7.260, de 24 de março de 1926, devidamente representada,

Decreta:

     Artigo único. É concedida a St. John. d'El Rey Mining Company Limited autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, pela assembléia geral, dos acionistas, realizadas em 27 de abril de 1933, e pelo Conselho de Administração, em sessão de 24 de julho do corrente ano, no art. 92 dos mesmos estatutos, ficando a mesma sociedade obrigada a observar tôdas as disposições da legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1933, Página 19785 (Publicação Original)