Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 1933 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 23.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 1933
Faz públicas as ratificações e adesões por parte de vários países, referentes à Convenção sôbre feridos e enfermos nos exércitos em campanha e à relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, Genebra, 1929.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação por parte da Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Índia, Itália, Iugoslávia, Letônia, México, Noruega, Nova Zelândia, Países-Baixos, Polônia, Portugal, Rumânia, Suécia, Suíça e União da África do Sul, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929; e faz igualmente públicas as adesões do Perú e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas à primeira dessas convenções.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1933, Página 18325 (Publicação Original)