Legislação Informatizada - Decreto nº 23.051, de 8 de Agosto de 1933 - Publicação Original
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Decreto nº 23.051, de 8 de Agosto de 1933
Autoriza Henrique Fox Drumond a contratar a pesquiza e lavra das jazidas de ouro, pertencentes aos herdeiros de Henrique Guilherme Fernando Halfeld, situadas no lugar denominado "Papafarinha", nos vales dos córregos "Dacamão", "Mandioca" e "Guáia", município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa extensão de terreno nunca superior a 50 hectares, e a organizar, si lhe convier, uma sociedade para a exploração dos respectivos contrátos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado Henrique Fox Drumond a contratar a pesquiza e lavra das Jazidas auríferas, de propriedade dos herdeiros de Henrique Guilherme Fernando Halfeld, situadas no logar denominado "Papafarinha", nos vales dos córregos "Dacamão", "Mandioca" e "Guáia", município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa extensão de terreno nunca superior a cincoenta (50) hectares, e a organizar, si lhe convier, uma sociedade para a exploração dos contratos que conseguir fazer, mediante as seguintes condições:
I - Apresentar, dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação dêste decreto, certidões dos contratos e uma planta que loque a área contratada, com a indicação da mesma área em hectares;
II - Organizar a sociedade dentro de um ano, contado da data da publicação dêste decreto;
III - Submeter préviamente a aprovação do Ministério da Agricultura as bases da sociedade: - sede, fins, capital social, reservando 60% (sessenta por cento) ao capital brasileiro e às previsões fixadoras dêsse capital;
IV - O prazo para a pesquiza será de um ano, contado da data da publicação dêste decreto;
V - Iniciada que seja a lavra, todo ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno, mediante pagamento em moeda corrente do país no, câmbio do dia sôbre Londres.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1933, Página 23431 (Publicação Original)