Legislação Informatizada - Decreto nº 2.279, de 27 de Janeiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.279, de 27 de Janeiro de 1938

Extingue um cargo da classe K, da carreira da desenhista de quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuïções que lhe confere o art. 74, da Constituição,

     Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe - K - da carreira de Desenhista do quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, vago em virtude da aposentadoria do respectivo titular Dagoberto de Castro e Silva por decreto de 9 do mês corrente, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1938, Página 2157 (Publicação Original)