Legislação Informatizada - Decreto nº 22.779, de 30 de Maio de 1933 - Publicação Original

Decreto nº 22.779, de 30 de Maio de 1933

Suprime um lugar de assistente da Faculdade de Medicina da Baía, crêa um de assistente na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930,

Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido na Faculdade de Medicina da Baía um lugar de assistente e crêado um lugar identico na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, transferida da consignação pessoal, sub-consignação n.5 - IV - Faculdade de Medicina dá Baía - verba 2ª, art. 7º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, para a sub-consignação n. 2 - II - Faculdade de Medicina - da verba 3ª, o mesmo art. 7º, a dotação correspondente a um assistente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1933, Página 10923 (Publicação Original)