Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.774, DE 29 DE MAIO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.774, DE 29 DE MAIO DE 1933

Dilata para seis mêses a suspensão da execução do disposto no art. 74 do decreto n. 20. 158, de 30 de junho de 1931, na parte referente ao provimento nos cargos de funcionarios do Banco do Brasil, regulada pelo decreto n. 22.382, de 23 de janeiro de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á deficiencia de profissionais diplomados nas condições exigidas para a inscrição em concurso destinado ao provimento imediato de elevado número de cargo,

Decreta:

    Art. 1º Fica dilatada para seis mêses a suspensão da execução do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931, na parte referente ao provimento nos cargos de funcionario do Banco do Brasil, regulada pelo decreto n. 22.382, de 23 de janeiro de 1933.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1933, Página 10858 (Publicação Original)