Legislação Informatizada - Decreto nº 22.669, de 24 de Abril de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 22.669, de 24 de Abril de 1933

Autoriza a entrega ao Estado do Piauí da importancia de 130:000$000, para subvencionar o serviço de navegação do rio Parnaíba.

 O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de manter o serviço de navegação no rio Parnaíba, unico escoadouro da produção de grande região dos Estados do Piauí, Maranhão e Goíaz considerando ;que sem o auxlio de subvenção não é possivel manter serviço regular de navegação, em face da natureza dos transportes e das dificuldades que o rio oferece,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a conceder ao Estado do Piauí o auxílio de cento e trinta contos de réis (130:000$000), para manutenção, diretamente ou por contrato, do serviço de navegação do rio Parnaíba, no corrente ano.

      Paragrafo unico. A depesa acima autorizada correrá pela verba 12ª do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1933, Página 8457 (Publicação Original)