Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.647, DE 17 DE ABRIL DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.647, DE 17 DE ABRIL DE 1933

Restabelece o feriado nacional de 21 de abril

O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que, dentre os feriados nacionais oprimidos por decreto do Govêrno Provisório, de nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930, o de 21 de abril era o de maior expressão histórica, por isso que fôra consagrado á memória dos precursores da República, simbolizados no martir, alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "Tiradentes", e usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecido o feriado nacional de 21 de abril, consagrado pelo decreto nº 155 B, de 14 de janeiro de 1890 do primeiro Govêrno Provisório da República á memória dos martires da Liberdade, resumidos na figura do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "Tiradentes".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1933, 112º de Independencia e 45º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1933, Página 7702 (Publicação Original)