Legislação Informatizada - Decreto nº 2.264, de 25 de Janeiro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.264, de 25 de Janeiro de 1938
Concede inspeção permanente ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá,Minas Gerais.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 19, do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, conceder as regalias de inspeção permanente e instituto livre, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1938, Página 2861 (Publicação Original)