Legislação Informatizada - Decreto nº 22.629, de 7 de Abril de 1933 - Publicação Original

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Decreto nº 22.629, de 7 de Abril de 1933

Dispõe sôbre a organização do Batalhão de Guardas e extinção da Primeira Companhia de Estabelecimentos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a:

     Que é elevado o efetivo necessario para satisfazer aos serviços de guardas e ordenanças na séde da Primeira Região Militar;

     Que a administração dêsse efetivo em uma só companhia é dificil e precaria, obrigando o ministro da Guerra a designar-lhe um número de subalternos triplo do regulamentar;

     Que existem presentemente na infantaria oficiais e graduados excedentes. os quais permitem a transformação da primeira Companhia de Estabelecimentos em Batalhão, com pequeno aumento de despesa e grande vantagem para o serviço;

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a 1ª Companhia de Estabelecimentos, e em seu lugar, creado o Batalhão de Guardas, que receberá, o pessoal, material, fundos e as obrigações daquela companhia; terá capitães e subalternos bem como graduados tirados excedentes, enquanto os houver na arma de infantaria.

     Art. 2º O Batalhão de Guardas fica subordinado diretamente ao comandante da 1ª Região Militar e em formaturas gerais como nas guardas em dias festivos usará um uniforme especial que recorde as tradições da Infantaria Brasileira dos tempos da Independencia e das primeiras revoluções republicanas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETÚLIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1933, Página 7346 (Publicação Original)