Legislação Informatizada - Decreto nº 2.262, de 25 de Janeiro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.262, de 25 de Janeiro de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal:

       Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe "I" da carreira de "Arquivista", do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1938, Página 1961 (Publicação Original)