Legislação Informatizada - Decreto nº 226, de 10 de Julho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 226, de 10 de Julho de 1935

Approva alterações introduzidas nos estatutos da sociedade anonyma "National Allegemeine Versicherungs Aktien Gesellschaft", com séde em, Stettin, Allemanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "National Allgemeine Versicherungs Aktien Gesellschaft", com séde em Stettin, Allemanha, autorizada, pelo decreto n.º 16.993, de 29 de julho de 1925, a funccionar no Brasil em operações de seguros e reseguros terrestres e maritimos, resolve approvar as alterações introduzidas nos seus estatutos pela assembléa geral ordinaria, dos respectivos accionistas realizada em 18 de junho de 1934, continuando a alludida sociedade integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de sua autorização.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS. 
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1935, Página 17942 (Publicação Original)