Legislação Informatizada - Decreto nº 2.259, de 21 de Janeiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.259, de 21 de Janeiro de 1938

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas a adquirir máquinas operatrizes, destinadas às suas oficinas.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas autorizada a adquirir as seguintes máquinas operatrizes, destinadas às suas oficinas, atendidos os orçamentos máximos que vão especificados:

      a) Uma máquina "Little Landls" de atarrachar e cortar tubos até 2", e atarrachar parafusos de 1 1/2", com respectivos pertences; de fabricação americana - Orçamento máximo.................... 18:700$000 
      b) Dois tornos mecânicos de precisão, de alta capacidade, com respectivos pertences; de fabricação alemã - Orçamento unitário máximo: 42:390$000................................................................84:780$000 
      c) Quatro fornos mecânicos, rápidos, de precisão, com respectivos pertences; de fabricação austríaca - Orçamento unitário máximo: 16:000$000................................................................64:000$000
 
      Total............................................................................................................. 167:480$000 

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora autorizado, na importância total de réis 167:480$000, serão levadas á conta do "custeio", nos termos do contrato de arrendamento em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1938, Página 4537 (Publicação Original)