Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.558, DE 18 DE MARÇO DE 1933 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.558, DE 18 DE MARÇO DE 1933

Extingue a Estação de Pomicultura de Deodoro e subordina as suas atribuições á Secção de Citricultura da Diretoria de Fruticultura.

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a Diretoria de Fruticultura deverá ter a sua séde na Estação de Pomicultura de Deodoro:

     Atendendo a que os trabalhos de direção dos serviços experimentais passam a ser subordinados diretamente ao chefe da Secção de Citricultura;

     Atendendo a que os assistentes e sub-assistentes técnicos da Secção de Citricultura passarão a colaborar em todos os trabalhos da Estação de Pomicultura;

     Atendendo a que o mesmo pessoal administrativo da Diretoria de Fruticultura servirá nos trabalhos de expediente decorrentes dos estudos experimentais e movimentação dos serviços administrativos da Estação de Pomicultura,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a antiga Estação de Pomicultura de Deodoro.

     Art. 2º Fica subordinada á Diretoria de Fruticultura, com função experimental e de propagação de plantas fruticolas, tropicais e sub-tropicais, especialmente as do genero Citrus, a extinta Estação de Pomicultura de Deodoro, que passará a denominar-se Estação Experimental de Pomologia, ficando a sua regulamentação, distribuição de pessoal e seu regimento interno sujeitos á posterior regulamentação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1933, Página 5660 (Publicação Original)