Legislação Informatizada - Decreto nº 22.518, de 8 de Março de 1933 - Publicação Original
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Decreto nº 22.518, de 8 de Março de 1933
Aposenta o Dr. Belisario Augusto de Oliveira Penna, Inspetor de Propaganda e Educação Sanitaria
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem o art. 1º
paragrafo unico do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo aos
inestimaveis serviços prestados ao Brasil no desempenho de cargos da Saúde
Publica, desde 1904; no de importantes e penosas comissões em quasi todo o pais,
desde 1907; na ardorosa e persistente campanha pelo saneamento e educação;
atendendo á modificação tecnica que introduziu na profilaxia anticulicidiana da
febre amarela, em 1905, que constitue, desde então, a medida profilatica
fundamental contra esse mal; atendendo, mais, a ter creado e organizado o
Serviço de Profilaxia Rural no Distrito Federal e a Diretoria de Saneamento
Rural, bem como ao proveitoso desempenho dado ás funções de diretor geral do
Departamento Nacional de Saúde Publica; atendendo, finalmente, aos longos anos
de serviço público de ininterrupta atividade em beneficio do pais, resolve
aposentar com os vencimentos integrais do cargo efetivo de inspetor de
Propaganda e Educação Sanitaria do Departamento Nacional de Saúde Publica, o Dr.
Belisario Augusto de Oliveira Penna, independente de inspeção de
saúde.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1933, 112º de Independencia e 45º da
República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1933, Página 4730 (Publicação Original)