Legislação Informatizada - Decreto nº 2.250, de 21 de Janeiro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.250, de 21 de Janeiro de 1938
Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no Decreto n. 1065, de 28 de agosto de 1936.
O Presidente da República, atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936, para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2509 (Publicação Original)