Legislação Informatizada - Decreto nº 2.250, de 21 de Janeiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.250, de 21 de Janeiro de 1938

Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no Decreto n. 1065, de 28 de agosto de 1936.

O Presidente da República, atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

       Artigo único. Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936, para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2509 (Publicação Original)