Legislação Informatizada - Decreto nº 22.411, de 27 de Janeiro de 1933 - Publicação Original

Decreto nº 22.411, de 27 de Janeiro de 1933

Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 90:684$134, para a construção de um viaduto de inundação, junto á ponte sôbre o arroio Corumbá, na linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados, 

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de um viaduto de inundação, de 23m,50 (vinte e três metros e cincoenta centímetros) de centro a centro de apoios, junto á ponte sôbre o rio Corumbá, com montagem e pintura da superstrutura metalica, no quilometro 338+978 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

    § 1º De conformidade com o que determinam as clausulas I e II item 2º, do termo firmado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contráto de arrendamento da citada Rêde, autorizado pelo decreto n.º 15.436, de 10 de abril de 1922, será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos" a despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 90:684$134 (noventa contos seiscentos e oitenta e quatro mil cento e trita e quatro réis).

    § 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 5 (seis) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1933, Página 3434 (Publicação Original)