Legislação Informatizada - Decreto nº 2.234, de 3 de Janeiro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.234, de 3 de Janeiro de 1938

Aprova o orçamento provável, na importância de 70:673$143, das despesas a serem feitas com a construção da oficina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do porto de Santos.

O Presidente da República:

     Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em o ofício nº 3.912, de 26 de novembro último,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância de 70:673$143, que com êste baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo às despesas a serem feitas com a construção da ofícina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do pôrto de Santos.
 
     Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção da oficina a que se refere o presente decreto terá, de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1938, Página 676 (Publicação Original)