Legislação Informatizada - Decreto nº 2.234, de 3 de Janeiro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.234, de 3 de Janeiro de 1938
Aprova o orçamento provável, na importância de 70:673$143, das despesas a serem feitas com a construção da oficina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do porto de Santos.
O Presidente da
República:
Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em o ofício nº 3.912, de 26 de novembro último,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância de 70:673$143, que com êste baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo às despesas a serem feitas com a construção da ofícina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do pôrto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção da oficina a que se refere o presente decreto terá, de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em o ofício nº 3.912, de 26 de novembro último,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância de 70:673$143, que com êste baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo às despesas a serem feitas com a construção da ofícina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do pôrto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção da oficina a que se refere o presente decreto terá, de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1938, Página 676 (Publicação Original)