Legislação Informatizada - Decreto nº 2.231, de 30 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.231, de 30 de Dezembro de 1937

Cria um Aprendizado Agrícola no Estado do Amazonas.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 1º, da lei n. 511, de 5 de setembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado no Estado do Amazonas um Aprendizado Agrícola subordinado à Diretoria do Ensino Agrícola, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, nos mesmos moldes dos que já existem em outros Estados da União.

     Parágrafo único. A instalação do Aprendizado a que se refere o artigo, anterior só será efetivada depois que o Governo do Estado do Amazonas ceder a título gratuito á União os terrenos e material necessários.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1938, Página 8139 (Publicação Original)