Legislação Informatizada - Decreto nº 223, de 8 de Julho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 223, de 8 de Julho de 1935

Concede o auxilio de 216:000$000 ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 1º do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918, combinado com o de n. 22, do decreto numero 20.351, de 31 de agosto de 1931:

    Artigo unico. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxilio na importancia de duzentos e dezeseis contos de réis (216:000$000), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no corrente anno, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 28ª - Subvenções - art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de julho do 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1935, Página 15313 (Publicação Original)