Legislação Informatizada - Decreto nº 2.227, de 29 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.227, de 29 de Dezembro de 1937
Extingue um cargo da classe "C" da carreira extinta de cozinheiro, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que
lhe confere o art. 74, inciso a, da
Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe C da carreira extinta de cozinheiro, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude da promoção de Cândido Liberato Correia para a classe D, da mesma carreira.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe C da carreira extinta de cozinheiro, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude da promoção de Cândido Liberato Correia para a classe D, da mesma carreira.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 738 (Publicação Original)