Legislação Informatizada - Decreto nº 2.226, de 29 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.226, de 29 de Dezembro de 1937

Extingue um cargo excedente da classe "F", da carreira extinta de Eletricista, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "F", da carreira extinta de eletricista, dg quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 738 (Publicação Original)