Legislação Informatizada - Decreto nº 2.226, de 29 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.226, de 29 de Dezembro de 1937
Extingue um cargo excedente da classe "F", da carreira extinta de Eletricista, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "F", da carreira extinta de eletricista, dg quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 738 (Publicação Original)