Legislação Informatizada - Decreto nº 22.247, de 23 de Dezembro de 1932 - Retificação

Decreto nº 22.247, de 23 de Dezembro de 1932

Aprova e manda executar o regulamento para os uniformes dos aspirantes e guardas-marinha.

No regulamento acima referido, devem ser feitas as seguintes retificações:

A alínea b) do art. 5º deve ser lida com a seguinte redação:

"Japona (em serviço interno, com os uniformes 3º, 4º e 5º)."

No art. 26, em vez de - constituidos pelas diversa peças - leia-se - constituído pelas diversas peças.

Na retificação constante do Diario Oficial de 18 de fevereiro último, devem ser observadas as seguintes erratas:

Na alínea "a) Para o Curso Superior"; onde se lê: "vertice para baixa" leia-se: "vertice para baixo""; alinea "b) Para o Curso Prévio:", na terceira linha, onde se lê: "usados do 1º uniforme". leia-se: "udados no 1º uniforme" e, na 14ª linha, onde se lê; "com distintivo proprio", leia-se: "como distintivo proprio".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1933, Página 5753 (Retificação)