Legislação Informatizada - Decreto nº 222, de 5 de Julho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 222, de 5 de Julho de 1935

Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 3.999:620$615 para execução das obras e melhoramentos no E.F. Noroeste do Brasil, no trecho comprehendido nos pantanaes do Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este, baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução, pela Sociedade Melhoramentos Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Limitada, conforme contracto com a mesma celebrado de accôrdo com o decreto n. 24.620, de 9 de julho de 1934, das obras e melhoramentos na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no trecho comprehendido nos pantanaes do Estado de Matto Grosso, correndo a respectiva despesa, até o maximo do referido orçamento, na importancia de 3.999:620$615 (tres mil novecentos e noventa e nove contos seiscentos e vinte mil e seicentos e quinze réis), pela fórma determinada na clausula I, item b, do alludido contracto.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1935, Página 16753 (Publicação Original)