Legislação Informatizada - Decreto nº 22.190, de 8 de Dezembro de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 22.190, de 8 de Dezembro de 1932
Transfere, provisoriamente, a séde do comando da 8ª região militar para a cidade de Manaus.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo unico. Fica, provisoriamente, transferida de Belém para Manaus a séde do comando da 8ª região militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito
Santo Cardoso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1932, Página 22717 (Publicação Original)