Legislação Informatizada - Decreto nº 2.219, de 28 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.219, de 28 de Dezembro de 1937
Declara extinto um cargo de professor catedrático, do padrão "L", do Internato do Colégio Pedro II, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente de professor catedrático, do padrão L, do Internato do Colégio Pedro II. do quadro T, do Ministério da Educação e Saúde, atualmente vago, conforme dispõe o art. 4º da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verbo, global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vago de professor catedrático, do padrão K, do mesmo Internato do referido quadro, de acorda com as dotações especificadas nas tabelas anexas á mencionada lei.
Rio do Janeiro, 28 de Dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
DECRETA:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente de professor catedrático, do padrão L, do Internato do Colégio Pedro II. do quadro T, do Ministério da Educação e Saúde, atualmente vago, conforme dispõe o art. 4º da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verbo, global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vago de professor catedrático, do padrão K, do mesmo Internato do referido quadro, de acorda com as dotações especificadas nas tabelas anexas á mencionada lei.
Rio do Janeiro, 28 de Dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1938, Página 213 (Publicação Original)