Legislação Informatizada - Decreto nº 22.187, de 8 de Dezembro de 1932 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 22.187, de 8 de Dezembro de 1932

Reduz o tempo de serviço para os sorteados na condição que se estabelece

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

    Que os decretos ns. 21.691 e 21.704, de 2 e 4 de agosto último, mandaram indultar as praças que se apresentassem para servir durante as operações militares contra os rebeldes;

    Que os sorteados para o ano corrente que se tornaram insubmissos já foram processados e estão sujeitos ao serviço por 18 mêses, de acordo com a letra a do art. 9º do regulamento para o Serviço Militar e ordens em vigor:

    Decreta, como recompensa aos serviços prestados na debelação do recente movimento:

    Artigo unico. Fica reduzido de 18 para 12 mêses o tempo a que os sorteados estão obrigados a servir, desde que tenham seguido com seus corpos para o teatro de operações; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1932, Página 22716 (Publicação Original)