Legislação Informatizada - Decreto nº 2.218, de 28 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.218, de 28 de Dezembro de 1937

Prorroga por noventa (90) dias, isto é até 14 de março de 1938, o prazo concedido a Cipriano Lopes de Almeida pelo nº III do art. 2º, do decreto número 1927, de 31 de agosto de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, tento em vista o decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937:

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, isto é, até 14 de março da 1938, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, o prazo concedido a Cipriano Lopes de Almeida, pelo número III do art. 2° do decreto nº 1.927, de 31 de agosto de que o autorizou a pesquisar água mineral, em terras de sua propriedade, situadas na rua Paraguai número oitenta (80), Méier, Distrito Federal, e no terreno contigüo pertencente á Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1938, Página 829 (Publicação Original)