Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1932 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1932
Restabelece a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando o que expôs o ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniencia da instituição de uma Ordem Nacional, destinada a galardoar os estrangeiros, civis ou militares que por qualquer motivo se tenham tornado dignos da gratidão do Govêrno brasileiro;
Considerando que semelhantes instituições devem quanto possivel inspirar-se, sem prejuizo do espirito republicano da Nação, na grandeza e tradição do seu passado historico;
Considerando que a Ordem do Cruzeiro foi creada no advento da independencia politica do Brasil;
Considerando, finalmente, que a referida Ordem, desde a sua instituição em 1822 foi sempre concedida para premiar os mais relevantes serviços e as mais nobres virtudes civis e militares;
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a antiga - Ordem, do Cruzeiro - sob a denominação de Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Esta Ordem será concedida sómente a estrangeiros, civis ou militares, que se tenham tornado, a juizo do Govêrno, merecedores desta distinção.
Art. 3º A Ordem constará de cinco classes: Gran-Cruz, Grande-Oficial Comendador, Oficial e Cavaleiro, e as suas insignias serão de acôrdo com os desenhos anexos ao regulamento a ser baixado.
Art. 4º As nomeações serão feitas por decreto e por proposta do ministro de Estado das Relações Exteriores, por cujo ministerio correrão o respectivo expediente e a expedição dos diplomas e insignias.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Mello Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1932, Página 22270 (Publicação Original)